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Direito sucessório de uniões estáveis: protegendo os direitos hereditários dos companheiros

A instituição da união estável tem ganhado cada vez mais reconhecimento e importância no âmbito do Direito de Família. Como indica Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, ao lado do casamento, a união estável é considerada uma forma legítima de constituição familiar, conferindo direitos e deveres aos parceiros envolvidos. No entanto, um aspecto crucial muitas vezes negligenciado é o direito sucessório dos companheiros. Quer saber mais sobre o funcionamento do direito sucessório nos vínculos de união estável? Continue acompanhando o artigo.

Direito sucessório e sua relação com a união estável

O direito sucessório diz respeito à transmissão dos bens e direitos de uma pessoa após seu falecimento. No contexto das uniões estáveis, a ausência de um dispositivo legal específico pode gerar incertezas e disputas em relação à herança do companheiro sobrevivente. Contudo, é importante ressaltar que, apesar da falta de uma legislação específica, a Constituição Federal e a jurisprudência têm se mostrado protetoras dos direitos sucessórios dos companheiros.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 3º, a união estável é reconhecida como entidade familiar, devendo ser garantida a sua proteção pelo Estado. Esse reconhecimento, segundo o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, estabelece uma base sólida para a proteção dos direitos dos companheiros em casos de sucessão.

A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de conferir aos companheiros direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, tem entendido que a união estável deve ser equiparada ao casamento para fins de sucessão, garantindo ao companheiro sobrevivente o direito à herança.

Direito da sucessão para os companheiros de uma união estável

Todavia, conforme explica o advogado formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é importante destacar que o reconhecimento dos direitos sucessórios dos companheiros não é automático. É necessário comprovar a existência da união estável, que deve ser caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ademais, é preciso demonstrar que a união estável era estável e efetiva até o momento do falecimento.

Para evitar disputas e garantir a segurança jurídica, é recomendável que os companheiros formalizem a união estável por meio de escritura pública em cartório. Esse documento, além de ser uma prova irrefutável da união estável, facilita o reconhecimento dos direitos sucessórios.

Direito sucessório dos filhos provenientes de uma união estável

Outro ponto relevante, como aponta o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é que a proteção sucessória não se limita apenas ao companheiro sobrevivente. Os filhos havidos na união estável também têm direito à herança, em concorrência com os descendentes do falecido. Dessa forma, a sucessão na união estável pode envolver tanto o companheiro sobrevivente quanto os filhos, havendo a necessidade de um inventário para a divisão dos bens.

Desafios do direito sucessório na união estável

Vale ressaltar que, apesar dos avanços na proteção dos direitos sucessórios dos companheiros, ainda há desafios a serem superados. A ausência de uma legislação específica pode gerar divergências entre os tribunais, e a insegurança jurídica pode prejudicar os companheiros sobreviventes em momentos já delicados, como o falecimento do parceiro.

Diante disso, como comenta Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é fundamental que o legislador atue para regulamentar de forma clara e abrangente os direitos sucessórios nas uniões estáveis, conferindo segurança jurídica e igualdade de tratamento em relação aos direitos sucessórios conferidos ao cônjuge.

Em conclusão, o direito sucessório das uniões estáveis tem evoluído de forma a assegurar a proteção dos direitos hereditários dos companheiros. A união estável, reconhecida constitucionalmente como entidade familiar, tem sido equiparada ao casamento para fins de sucessão, garantindo ao companheiro sobrevivente e aos filhos os direitos hereditários. No entanto, é necessário um maior amparo legislativo para assegurar uma proteção mais ampla e uniforme aos companheiros e filhos nas uniões estáveis.

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